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Privacidade de dados em jogo: veja leis em discussão que afetam mercado

Imagem: Pexels

No contexto brasileiro de regulação de dados e privacidade, emendas e projetos de lei movimentam este início de 2022. São questões que afetam diretamente a segurança jurídica e o ambiente de negócios em todo o ecossistema digital. E, por isso, têm sido observadas de perto pelo mercado de comunicação e publicidade.

Algumas lacunas que permaneciam abertas desde a aprovação e vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foram resolvidas por emenda constitucional. Mas novas pautas que envolvem combate às fake news e monitoramento de redes sociais seguem aquecendo o debate.

Entenda as principais questões:

Proteção de dados é direito fundamental

No início de fevereiro, foi promulgada a Emenda Constitucional 115/2022, tornando a proteção de dados pessoais um direito fundamental. O texto ainda prevê que cabe somente à União legislar sobre o tema. Além de tornar o direito à privacidade de dados uma cláusula pétrea da Constituição, a emenda resolve brechas deixadas pela LGPD, que causavam insegurança jurídica.

É que a LGPD deixou em aberto definições de quem poderia legislar sobre o assunto e que órgãos fariam a fiscalização. Com essas atribuições delegadas apenas à União, a lei passa a ser única em todo o território nacional. Isso beneficia especialmente o entendimento de questões legais relacionadas ao ambiente digital, que de outra forma poderiam se tornar muito complexas conforme as legislações locais de estados e municípios.

PL das Fake News em pauta

O Projeto de Lei 2030/20, conhecido como PL das Fake News, busca criar barreiras legais para a desinformação na internet. Dada a urgência do tema em ano eleitoral, a Câmara tenta acelerar a votação para março. Porém, cheia de pontos sensíveis e indefinidos, a proposta esbarra na falta de consenso, inclusive sobre o próprio conceito de fake news, segundo o relator Orlando Silva (PCdoB). Além disso, a discussão sobre um possível bloqueio do Telegram se somou à questão, aumentando o calor do tema.

Para o mercado publicitário, o texto como está representa “uma ameaça sem precedentes para a publicidade digital”, diz o IAB Brasil, em campanha que colhe assinaturas para a revisão do projeto. A entidade elenca uma série de pontos na lei que, se não forem alterados, irão provocar “impactos irreversíveis” para os negócios digitais. Segundo o IAB, o projeto impedirá a veiculação de anúncios dirigidos a consumidores com perfis segmentados ao vedar o compartilhamento de dados de usuários das redes com outras empresas.

Outros atores questionam o texto. A Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB-SP emitiu nota manifestando preocupação quanto ao PL. Segundo a entidade, novas medidas previstas impediriam procedimentos necessários para a proteção de dados dos usuários. Além disso, “restringe os limites de atuação dos controladores de dados, prevista na LGPD, dificultando a inovação.”

Monitoramento de redes sociais

Este é um debate polêmico desde 2020, quando ficou conhecida uma lista de jornalistas “detratores” do governo realizada por uma empresa terceirizada para a Secom (Secretaria de Comunicação). A descoberta gerou uma ação do PV, que está no STF. Os ministros julgam se é inconstitucional o monitoramento das redes de jornalistas com recursos públicos, se configura perseguição e fere a liberdade de imprensa. O julgamento foi suspenso no início de fevereiro. Após voto da ministra Carmen Lúcia pela proibição do monitoramento, o ministro André Mendonça pediu vistas, paralisando a questão.

O mercado se divide em torno do tema. A ABRADi (Associação Brasileira dos Agentes Digitais) defende que “o monitoramento de redes sociais e sites é um trabalho diário para agências de comunicação digital no acompanhamento das repercussões de campanhas e pautas”, lembrando em nota que, quando executado para órgãos públicos, o serviço é previsto nos editais. Já a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) entende que “o monitoramento causa grave lesão ao preceito da liberdade de expressão, da manifestação do pensamento e do livre exercício profissional.”


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